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Obrigações legais

A sua empresa precisa de um canal de denúncias?

Desde 18 de junho de 2022, todas as entidades portuguesas com 50 ou mais trabalhadores devem dispor de um canal interno de denúncia segundo a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.

Limite
50 trabalhadores
Sanções
Coimas até 250 000 € por contraordenação muito grave. Responsabilidade pessoal da gestão.

Basic

9/mês
  • Até 1 000 trabalhadores
  • Denúncias ilimitadas
  • 24 idiomas da UE
  • Apoio por e-mail
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Mais escolhido

Standard

29/mês
  • Até 5 000 trabalhadores
  • Denúncias ilimitadas
  • 24 idiomas da UE
  • Apoio prioritário
  • Branding
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Premium

89/mês
  • Trabalhadores ilimitados
  • Denúncias ilimitadas
  • 24 idiomas da UE
  • Apoio 24/7
  • SSO
  • Gestor dedicado
  • SLA
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Conforme com

Lei n.º 93/2021

DR 2021

Diretiva UE 2019/1937

Denunciantes

RGPD

UE 2016/679

NIS 2

UE 2022/2555

ISO 27001

Aligned

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