Obrigações legais

Lei n.º 93/2021 (Regime Geral de Proteção de Denunciantes)

Desde 18 de junho de 2022, todas as entidades portuguesas com 50 ou mais trabalhadores devem dispor de um canal interno de denúncia segundo a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.

Limite
50 trabalhadores
Em vigor
Desde 18 de junho de 2022
Sanções
Coimas até 250 000 € por contraordenação muito grave. Responsabilidade pessoal da gestão.

O que a lei exige

  • Canal interno garantindo confidencialidade e anonimato
  • Aviso de receção ao denunciante em 7 dias
  • Resposta sobre as medidas tomadas em 3 meses
  • Proteção contra retaliação para denunciantes e facilitadores
  • Documentação conforme com o RGPD
  • Canal externo junto da Autoridade Nacional Anticorrupção (ANCJ)

Perguntas frequentes

A minha empresa precisa de canal de denúncias?
Sim, com 50 ou mais trabalhadores. A Lei n.º 93/2021 aplica-se a todas as entidades públicas e privadas. O setor financeiro é abrangido independentemente da dimensão.
Diferença entre denúncia interna e externa?
A interna vai ao canal da empresa — é o que oferece Whistlechannel. A externa vai à autoridade competente (ANCJ ou outra). O denunciante escolhe livremente.
Como é garantido o anonimato?
Não registamos IPs, usamos encriptação zero-knowledge e o chat bidirecional opera por canal pseudónimo. O denunciante pode ficar totalmente anónimo.
Quanto custa?
Desde 9 €/mês para 1 000 trabalhadores. Standard 29 €/mês para 5 000. Premium 89 €/mês ilimitado. Sem taxa de adesão, sem fidelização.
Quanto tempo demora a implementar?
Cerca de 10 minutos. Crie conta, personalize categorias e idiomas, partilhe o link. Sem instalação TI — é SaaS.
Onde são armazenados os dados?
Na UE — principalmente em centros de dados na Suécia e na Alemanha. Sem fornecedores cloud dos EUA, logo sem exposição ao Cloud Act ou FISA 702.

Pronto para cumprir a Lei n.º 93/2021?

Operacional em minutos. Sem instalação, sem fidelização, sem cartão para teste.