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Lei n.º 93/2021: obrigações, prazos e sanções do canal de denúncias

A Lei n.º 93/2021, em vigor desde 18 de junho de 2022, obriga as empresas a disporem de um canal de denúncias interno e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937. Este guia cobre quem está obrigado, os prazos, as sanções e a externalização.

Que empresas estão obrigadas?

As entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores. Ficam excecionadas as autarquias locais com menos de 10 000 habitantes. Em setores regulados, como os serviços financeiros ou a contratação pública, a obrigação pode aplicar-se independentemente da dimensão.

Os prazos: 7 dias e 3 meses

O artigo 11.º exige o aviso de receção da denúncia no prazo de 7 dias, e o artigo 15.º impõe a comunicação das medidas num prazo máximo de 3 meses (até 6 meses em casos justificados). A confidencialidade do denunciante deve ser garantida durante todo o processo.

Coimas até 250.000 €

O incumprimento constitui contraordenação. Para as pessoas coletivas, as coimas vão de 1.000 € a 25.000 € nas infrações graves e de 10.000 € a 250.000 € nas muito graves — como não dispor de canal interno. Os dados das denúncias devem ser conservados durante, pelo menos, 5 anos.

Canal interno, canal externo e externalização

O canal interno é gerido pela sua empresa. O canal externo segue o modelo da diretiva: as denúncias externas são apresentadas às autoridades competentes de cada setor, por exemplo a CNPD em matéria de dados. A lei permite externalizar a gestão do canal interno a um terceiro, desde que garanta independência, confidencialidade e cumprimento do RGPD.

Anonimato e localização dos dados

A lei obriga os canais a aceitar denúncias anónimas e identificadas. Tão importante como a promessa é que o anonimato esteja garantido tecnicamente: sem registo do IP, com cifragem forte e um canal bidirecional pseudónimo. E o local onde residem os dados determina o risco Schrems II: após o acórdão do TJUE, os dados alojados em fornecedores dos EUA ficam expostos ao CLOUD Act e à FISA 702, mesmo armazenados num centro de dados europeu.

O que distingue a Whistlechannel

A Whistlechannel aloja exclusivamente em Estocolmo, sem subcontratantes dos EUA, não regista endereços IP e cifra com AES-256. O canal chave na mão está disponível em 24 idiomas da UE, ativa-se em autosserviço em minutos e tem preços transparentes desde 99 SEK/mês, sem chamada comercial.

Perguntas frequentes

A minha empresa com 50 trabalhadores é obrigada a ter canal de denúncias?
Sim, desde 18 de junho de 2022, para entidades públicas e privadas com 50 ou mais trabalhadores (com exceção das autarquias com menos de 10 000 habitantes).
Que prazos temos de cumprir após uma denúncia?
Aviso de receção em 7 dias (artigo 11.º) e comunicação das medidas em 3 meses, até 6 em casos justificados (artigo 15.º).
Podemos externalizar o canal de denúncias?
Sim, a um terceiro que garanta independência, confidencialidade e cumprimento do RGPD. A responsabilidade pelo cumprimento continua a ser da empresa.
Que coimas arriscamos?
Para pessoas coletivas, de 10.000 € a 250.000 € nas infrações muito graves, como não dispor de canal interno.
Onde ficam alojados os dados?
Na Whistlechannel, exclusivamente em Estocolmo (UE), sem subcontratantes dos EUA e sem registo de IP — em conformidade com o RGPD e o acórdão Schrems II. Os dados são conservados durante, pelo menos, 5 anos.

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